ATENDA A LEGISLAÇÃO
Legislação
Pragas urbanas são vetores de diversas doenças, dentre elas, podemos destacar infecções do trato urinário, febre tifoide, tuberculose, conjuntivite, pneumonia, hepatite A, dentre outras. Com o intuito da proteção à saúde a ANVISA dispõem de inúmeras resoluções (RDCs), as quais recomendamasboas práticas de serviços de alimentos, saúde, indústrias e outros; incluindo-se aí o controle de pragas. Dentre as resoluções, podemos destacar a RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõem sobre: Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que destaca em seu texto:
CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.
Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfetantes regularizados pelo Ministério da Saúde.
Outras resoluções também podem ser consultadas dentre elas asRdc 275/2003; Rdc 44/2009;Rdc 222/2018 e Rdc 50/2002.
Em alguns estados e municípios ainda existem legislações próprias, quem podem acrescentar outras exigências paraemissão do alvará sanitário. Em caso de duvidas procure a vigilância sanitária de seu município.
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